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Ii - Autenticação De Fotocópias
(criado pelo Dec. Lei 28/00 de 13 de Março) |
Taxa
2007 |
Conferência e extracto até 8 páginas (inclusive) |
15,00 € |
A partir da 9ª, por cada página a mais |
1,50 € |
Com o objectivo de simplificar e desburocratizar a prática de actos notariais, a Junta de Freguesia está possibilitada conforme Decreto de Lei abaixo, para certificar em conformidade fotocópias de documentos originais. Os interessados deverão deslocar-se à Secretaria da Junta de Freguesia para poderem usufruir deste serviço.
Decreto - Lei n.º 28/2000 de 13 de Março
Uma simples fotocópia é suficiente para a instrução de processos administrativos.
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