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COMISSÃO SOCIAL DE FREGUESIA de QUEIJAS (CSF Queijas)

Presidência e dinamização da CSF Queijas

O Presidente da Junta de Freguesia é, por inerência de funções, o Presidente da CSF.
Assim, compete à Junta antes de mais, o papel de dinamizadora da sua Comissão Social de Freguesia fomentando as parcerias entre as diversas instituições, organizando as reuniões necessárias ao funcionamento do plenário da Comissão e promovendo as diligências essenciais ao cumprimento das decisões tomadas pelos parceiros.

Regulamento Interno da CSF Queijas >>
Constituída em Fevereiro de 2004, data de aprovação do Regulamento Interno, que rege o seu funcionamento.
Em virtude das alterações introduzidas pelo Dec.-Lei. 115/2006 de 14 de Junho, a CSF alterou (em 15 de Fevereiro de 2007) o seu Regulamento adequando-o ao novo enquadramento legal.

Entidades da CSF Queijas >>
Actualmente fazem parte da CSF de Queijas 21 Entidades, nomeadamente:

 Plano de Acção 2006/07 >>
Tendo estado de alguma forma adormecida desde há algum tempo, este Executivo pretende agora dinamizar activamente o seu funcionamento de acordo com os objectivos propostos.

Desta forma, foi apresentado na reunião, decorrida a 27 de Outubro de 2006 o Plano de Acção que norteará os trabalhos a desenvolver por esta Comissão para o período compreendido entre Setembro de 2006 e Setembro de 2007.

De salientar as seguintes acções:
1) Elaboração do Diagnóstico Social da Freguesia de Queijas;
       2) Auscultação da população da freguesia para levantamento das suas necessidades, através de aplicação de questionários aleatórios a jovens, adultos e idosos.
         3) Criação e dinamização de um grupo de trabalho local (ELO – Equipa Local de Trabalho) visando uma maior articulação entre as instituições locais que intervém directamente no terreno.
         4) Promoção de sessões de informação destinadas aos prestadores de cuidados, mas abertas à população em geral.
         5) Promoção de sessões de educação para a saúde.

 

Calendarização das Reuniões da CSF Queijas
Por forma a facilitar o trabalho foram calendarizadas as reuniões de CSF para as seguintes datas:

ANO

DATA (5ª Fª)

HORA

LOCAL
2007

15 de Fevereiro

Já decorrida
JF Queijas

17 de Maio

17:30

19 de Julho

27 de Setembro

29 de Novembro




PROGRAMA REDE SOCIAL (OEIRAS)

A Rede Social foi criada através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 197/97 de 18 de Novembro, num contexto de afirmação de uma nova geração de políticas sociais activas, baseadas na responsabilização e mobilização do conjunto da sociedade e de cada indivíduo com vista à erradicação ou atenuação da pobreza e da exclusão e à promoção do desenvolvimento social.
Com esta Resolução pretendeu-se fomentar a formação de uma consciência colectiva dos problemas sociais e contribuir para a activação dos meios e agentes de resposta e para a optimização possível dos meios de acção nos locais.

Assim, a Rede Social é um fórum de articulação e congregação de esforços baseada na livre adesão de autarquias e de entidades públicas ou privadas, pretendendo promover o estabelecimento de Parcerias baseadas na consensualização dos objectivos e na concertação das acções desenvolvidas pelos diferentes agentes locais e à optimização dos recursos territoriais.

O Decreto-Lei 11572006 de 14 de Junho vem introduzir algumas alterações ao nível do funcionamento dos órgãos de operacionalização da Rede Social no território, mas reforçando os seus princípios, descrevendo o Programa como um modelo de organização e de trabalho em parceria que traz uma maior eficácia e eficiência nas respostas sociais e rapidez na resolução dos problemas concretos dos cidadãos e das famílias.

Actualmente a Rede Social está implementada em 275 Municípios do território continental, sendo o Concelho de Oeiras um deles desde 2002

A Rede Social está estruturada em diferentes órgãos, nomeadamente o Conselho Local de Acção Social (CLAS) e as Comissões Sociais de Freguesia (CSF).

CLAS e CSF
O âmbito territorial do CLAS de Oeiras é o Município de Oeiras.
O âmbito territorial de cada CSF do Concelho de Oeiras corresponde aos limites geográficos de cada Freguesia.

Tratam-se de órgãos locais de concertação e congregação de esforços, funcionando como um espaço privilegiado de diálogo e análise dos problemas sociais locais e são constituído pelas entidades públicas e privadas com intervenção directa ou indirecta na área social e que a ele adiram livremente.

A sua actividade baseia-se num trabalho de parceria alargada, efectiva e dinâmica e visa o planeamento estratégico da intervenção social local.

 

 
     
     
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EVENTOS E ACTIVIDADES
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