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Registar o seu cão e/ou o seu gato é obrigatório!


Taxas:

CARNÍVOROS DOMÉSTICOS
TAXA 2010
Taxa de registo

3,30 €

Licenciamento

                    a) Cão de Companhia
11,00 €
                    b) Cão para Fins Económicos (guarda)
11,00 €
                    C) Cão para fins Militares, Policiais e Segurança Pública
Isento
                    d) Cão para Investigação Cientifica
Isento
                    e) Cão de Caça
11,00 €
                    f) Cão de Guia

Isento

                    g) Cão Potencialmente Perigoso
13,20 €
                    h) Cão Perigoso
13,20 €
                    i) Gatos
11,00 €
                    j) Outros Animais Potencialmente Perigosos
13,00 €



Registo na Junta de Freguesia

Após a identificação, deverá efectuar o registo do seu animal, no prazo de 30 dias, na Junta de Freguesia da sua área de residência. É necessário apresentar o Boletim Sanitário do animal e entregar o original (ou duplicado) da Ficha de Registo, ambos devidamente preenchidos pelo médico veterinário.
O acto de registo consiste na introdução na base de dados nacional do SICAFE dos elementos de identificação do animal e do detentor que constam da Ficha de Registo.


Licenciamento do cão ou gato na Junta de Freguesia

É obrigatório, mesmo que o animal não circule habitualmente na via pública. A mera detenção, posse e circulação de cães carece de licença, requerida nas Juntas de Freguesia aquando do registo do animal, e que deve ser renovada todos os anos, sob pena de caducar.
As licenças e as suas renovações anuais, as quais podem ser obtidas em qualquer época do ano, só são emitidas mediante a apresentação dos seguintes documentos:
a) Boletim Sanitário do Cão e Gato;
b) Prova de identificação electrónica, quando seja obrigatória;
c) Prova de que o animal se encontra validamente vacinado contra a raiva;
d) Exibição da carta de caçador actualizada, no caso dos cães de caça;
e) Declaração dos bens a guardar, assinada pelo detentor ou pelo seu representante, no caso dos cães de guarda.

Licenciamento de cães perigosos ou potencialmente perigosos

Nesse caso para a emissão da licença e suas renovações anuais, os detentores deverão, além dos documentos acima referidos, apresentar os que forem exigidos por lei especial, nomeadamente:
a) Termo de responsabilidade em conformidade com o anexo ao Decreto-lei n.º 312/2003;
b) Registo criminal do qual resulte não ter sido o detentor condenado, por sentença transitada em julgado, por crime contra a vida ou a integridade física, quando praticados a título de dolo;
c) Documento que certifique a formalização de um seguro de responsabilidade civil, nos termos dos critérios definidos na Portaria n.º 585/2004.
A Junta de Freguesia, ao proceder ao registo e ao licenciamento dos cães e gatos, colocará um selo ou carimbo no espaço para isso reservado no Boletim Sanitário de Cães ou Gatos, após emissão de recibo referente ao valor da taxa cobrada.


Consequência da falta de registo e licenciamento dos animais

Instrução de um processo de contra-ordenação, do qual pode resultar na aplicação de uma coima (a partir de 50 euros e até 22000 euros, consoante as situações).

Como proceder em caso de morte ou desaparecimento do animal

A morte ou desaparecimento do cão deverá ser comunicada pelo detentor ou seu representante, nos termos do disposto no SICAFE, à respectiva Junta de Freguesia, sob pena de presunção de abandono, punido nos termos do disposto no Decreto-Lei nº 312/2003, de 17 de Dezembro.

Como proceder em caso de cedência do animal para outro detentor

A transferência do titular do registo é efectuada na Junta de Freguesia, que procederá ao seu averbamento no Boletim Sanitário de Cães e Gatos, mediante requerimento do novo detentor. Compete à Junta de Freguesia efectuar as actualizações na base de dados nacional.

Cães sem açaime - aplicação da lei

É obrigatório o uso por todos os cães e gatos que circulem na via ou lugar públicos de coleira ou peitoral, no qual deve estar colocada, por qualquer forma, o nome e morada ou telefone do detentor. (cfr. art.º 7.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 314/2003, de 17 de Dezembro).
É proibida a presença na via ou lugar públicos de cães sem estarem acompanhados pelo detentor, e sem açaimo funcional, excepto quando conduzidos à trela, em provas e treinos ou, tratando-se de animais utilizados na caça, durante os actos venatórios. (cfr. art.º 7.º, n.º 2, do Decreto-Lei n.º 314/2003, de 17 de Dezembro).
Considera-se «açaimo funcional» o utensílio que, aplicado ao animal sem lhe dificultar a função respiratória, não lhe permita comer nem morder; (cfr. art.º 2.º, alínea o), do Decreto-Lei n.º 314/2003, de 17 de Dezembro).



Campanha Oficial de Identificação Electrónica

Introdução

A Identificação Electrónica consiste na introdução, sob a pele do animal, de um microchip contendo um código de identificação de leitura óptica, o qual será introduzido numa base de dados nacional, onde constará também a identificação do seu detentor. O microchip é aplicado uma única vez na vida do animal, sendo em Portugal. Obrigatório a sua colocação no centro da face esquerda do pescoço.

O que é um microchip?

É um pequeno dispositivo electrónico, do tamanho de um bago de arroz. Cada microchip possui um número específico, equivalente à um código de barras, que é gravado no momento do seu fabrico. Esta numeração é inviolável e imutável. Os materiais de que é feito o microchip são inertes e biocompatível, de forma a não provocar nenhuma reacção do organismo. Para se saber o número de um microchip é utilizado um aparelho próprio, o leitor.

Objectivos da Identificação electrónica

Prevenir e combater o abandono dos animais de estimação e controlar a detenção de animais perigosos e potencialmente perigosos.
Um animal com microchip possui um número (código) diferente de qualquer outro animal. No momento da sua aplicação é preenchida uma ficha onde consta os dados do animal e do seu proprietário. Essa informação é inserida na base de dados à nível nacional (SICAFE – Sistema de Identificação de canídeos e felídeos). Quando é encontrado um animal perdido é possível a consulta dessa base de dados de forma a contactar o proprietário, porque consegue-se estabelecer, de forma inequívoca, a relação entre o animal e o detentor.

Obrigatoriedade da identificação electrónica dos Canídeos

É obrigatório a identificação dos cães entre os 3 e os 6 meses de idade, nas seguintes condições:
Desde 1 de Julho de 2004 é obrigatório nos cães das seguintes categorias:
a) Cães perigosos ou potencialmente perigosos, tal como definidos em legislação específica;
b) Cães utilizados em acto venatório (“caça”);
c) Cães em exposição, para fins comerciais ou lucrativos, em estabelecimentos de venda, locais de criação, feiras e concursos, provas funcionais, publicidade ou fins similares.
A partir de 1 Julho de 2008, torna-se obrigatório para TODOS os cães nascidos após esta data.

Obrigatoriedade da identificação electrónica dos Felídeos

Não é obrigatório, sendo que tal será fixado em data a definir por despacho do Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas.
Contudo, nalguns casos específicos poderá ser obrigatório a identificação electrónica, como seja para efeitos de registo no Livro de Origens Português (LOP), exposição de animais de raça pura e viagens para fora do território nacional. 

Como proceder à identificação do animal de companhia

A aplicação do microchip só pode ser efectuada por um médico veterinário. Assim, deverá contactar um médico veterinário, oficial ou particular, à sua escolha.
Depois de identificado o animal, o médico veterinário preencherá uma ficha de registo, em triplicado, e colocará a etiqueta com o número de identificação do animal no respectivo boletim sanitário, bem como no original, duplicado e triplicado da ficha de registo.
Para o preenchimento da ficha deverá ser apresentado o Bilhete de Identidade do proprietário do animal. Também deverá ser fornecida uma morada válida e completa que permita o contacto do proprietário.
O original e o duplicado da ficha de registo são entregues ao detentor do animal, permanecendo o triplicado na posse do médico veterinário que procedeu à identificação. Em seguida deverá dirigir-se à Junta de Freguesia da sua área de residência para registar e licenciar o seu animal.


Lei registo de cães. (Portaria 421-04) >>

 
     
     
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